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Bacharel em Direito
Karla Heloisa
Abreu e Lima (PE)
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Karla Heloisa
Artigo ·
há 9 anos
Instrumento que cura o câncer
Senhores venho através deste artigo denotar meu profundo interesse na cura de tumores cancerígenos,através da utilização deste equipamento que eu criei e o motivo de estar publicado neste artigo do...
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Karla Heloisa
Notícia ·
há 10 anos
CNJ afasta indicado da família Sarney do comando de cartório de São Luís
O CNJ deverá estar ciente que a indicação de pessoas para cargos de chefia e assessoramento de chama livre nomeação de autoridade política ou administrativa com respaldo na CF/88 em seu art. 37 ,...
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Karla Heloisa
Notícia ·
há 10 anos
OAB cobra ao CNJ que garanta o livre acesso de advogados a magistrados
Brasília – A OAB ingressou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a revisão de um ato do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece que o atendimento a jurisdicionados e...
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Karla Heloisa
Comentário ·
há 10 anos
A exclusão do nome do Serasa/SPC
Silva Froes Advocacia
·
há 10 anos
Interssante...
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Karla Heloisa
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
ótimos comentários,grata
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Karla Heloisa
Comentário ·
há 10 anos
Após a Lei 13.245/16, a presença do advogado passou a ser obrigatória durante a investigação criminal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Não é obrigatória à presença de advogado durante a investigação policial,ou seja,e construção das diligências por parte da autoridade policial para a investigação do crime,apuração da autoria e materialidade do delito,todavia o advogado esta liberado e ampardo pela lei
13245
de 2016 para tomar apontamentos bem como copiar peças por meio mecânico ou eletrônico desde que não atrapalhe as diligências do delegado de polícia.estar próximo do seu cliente neste momento vai auxiliar muito na elaboração da defesa do cliente. O investigado poderá constituir advogado que poderá tomar apontamentos desde que não interfira na conclusão do IP.
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Davi Perotoni
Comentário ·
há 10 anos
Após a Lei 13.245/16, a presença do advogado passou a ser obrigatória durante a investigação criminal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Boa tarde Drª.
Agradeço pelo ótimo e sucinto artigo!
Porém, ocorreu-me uma dúvida:
Se antes ou durante o interrogatório e/ou depoimentos realizados na investigação criminal, o investigado solicitar a presença de um advogado, a autoridade policial será obrigada a designar um defensor público?
Grande abraço!
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Danielli Xavier Freitas
Notícia ·
há 11 anos
Dizer o Direito: Comentários à Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação)
Foi publicada esta semana mais uma importante novidade legislativa. Trata-se da Lei n.° 13.140/2015, que dispõe sobre a MEDIAÇÃO. Vamos conhecer um pouco mais sobre o assunto, abordando tanto a Lei...
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Caldeirão Político
Política ·
há 13 anos
Projeto dos royalties segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a votação do projeto de lei que destina 75% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. O projeto segue agora para...
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